Depois de algum tempo sem postar nada volto a escrever.
Continuamos, é claro, com o Clube de Leitura.
Já terminamos o Assassinato de Roger Ackroid e também já li os Quatro Grandes. Minha esposa ainda não começou esta última.
Esta última é uma história diferente, pois não envolve um "crime social", ou seja, o roubo ou o assassinato de algum figurão da sociedade européia. A história envolve quatro grandes criminosos, um chinês, uma francesa, um americano e um último de cuja nacionalidade não me recordo.
Mas depois falo sobre esses livros. O próximo é "O Mistério do Trem Azul".
Entre eles, tive também a oportunidade de ler:
- Os Viúvos - Mário Prata
- Acqua Alta - Donna Leon (em andamento)
São também policiais, e bem bacanas. Ao Mário Prata, enviei este e.mail, parabenizando-o pela obra acima mencionada:
Muito interessante, em particular, o modo como Você colocou as tramas lado a lado: a história do E.R.N, a história do Fiora com a Tinha, a investigação da bunda. Parabéns por mais essa obra!
Adorei, em particular, o mote da fraude do contador. É meio absurdo pensar nisso, e muitos de seus leitores não irão acreditar em histórias semelhantes (pensarão que é pura ficção), mas – sou tributarista – e conheço casos muito parecidos. E, além disso, fiquei particularmente satisfeito com o modo como Você tratou bem a questão técnica! É verdade, há uma regra segundo a qual a infração cometida pelo particular independe de sua culpabilidade. E existem vários casos semelhantes ao seu na jurisprudência. Apenas por curiosidade, algumas variações sobre o mesmo tema:
- fraude no recolhimento dos emolumentos por Cartórios: tabelião é responsabilizado por desvio cometido por funcionário (não tem desculpa! É o que se chama error in vigilando ou, conforme o caso, error in eligendo – é um caso perigoso, pois muitas vezes o particular entrega o dinheiro ao cartório para o recolhimento dos impostos ao formalizar uma escritura etc).
- fraude no interior da instituição bancária: funcionários do banco fraudam a autenticação com máquina falsa (aqui, o contribuinte consegue se safar, se utilizou instituição bancária indicada pelo Fisco);
- fraude cometida por despachante aduaneiro (muito semelhante ao relatado por Você);
- fraude cometida por auto-escolas: existe uma taxa de serviços que é cobrada (o cliente é responsabilizado)
Abraços"
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